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Economia do Mar

Lei 20.050/2026: o que são as ZENAs e o que elas mudam na economia do mar de Santa Catarina

29 de agosto de 2026
Lei 20.050/2026: o que são as ZENAs e o que elas mudam na economia do mar de Santa Catarina

Toda vez que aparece uma lei nova cheia de sigla, vem junto um monte de dúvida. Com as ZENAs não é diferente. Por isso a ACATMAR resolveu usar este espaço para explicar, com calma e com exemplos, o que a Lei 20.050/2026 realmente muda para o setor náutico e para a economia do mar de Santa Catarina.

A reportagem da Assembleia Legislativa de Santa Catarina sobre a nova lei, no vídeo acima, ouviu o presidente da ACATMAR, Leandro "Mané" Ferrari, e o CEO da NavalCare, Marcelo Reis, engenheiro naval e associado da ACATMAR, que explicam o que muda na prática para quem produz, mantém e opera embarcações no estado.

Do que estamos falando

A Lei 20.050/2026 nasceu do Projeto de Lei 485/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 15 de julho e sancionado em 29 de julho de 2026. Ela institui a Política Estadual de Zonas Especiais Náuticas de Desenvolvimento, as ZENAs. O objetivo, segundo a própria lei, é impulsionar a economia do mar por meio do incentivo a investimentos, à inovação tecnológica e à integração entre as atividades náuticas, portuárias, industriais, logísticas e turísticas.

O que é uma ZENA, em palavras simples

Pense numa ZENA como um distrito planejado do mar. É uma área organizada, sob governança privada, criada para reunir num mesmo território a infraestrutura de quem trabalha com a náutica. Isso inclui construção e reparo de embarcações, fabricação de equipamentos náuticos, desenvolvimento de tecnologia de navegação, marinas, infraestrutura portuária privada e centros de pesquisa e inovação.

Em vez de cada empresa se instalar sozinha, longe das outras e convivendo com regras dispersas, a ZENA propõe concentrar e organizar tudo isso num lugar pensado para o setor crescer.

Um exemplo prático

Imagine um mesmo polo reunindo um estaleiro, uma marina, os fornecedores de inox, motores, resinas e eletrônica, uma escola técnica e um centro de pesquisa. O estaleiro tem a mão de obra e os fornecedores por perto; a marina atrai o turismo náutico; a escola forma quem vai trabalhar ali; e o centro de pesquisa desenvolve as soluções que o mercado precisa. Um barco, que hoje depende de dezenas de empresas espalhadas pelo Estado, passa a encontrar boa parte da cadeia produtiva no mesmo endereço. É essa lógica de organização que a lei quer estimular.

Um exemplo que já existe no mundo: Viareggio

Polo náutico de Viareggio, na ItáliaPolo náutico de Viareggio, na Itália · Foto: ACATMAR

Para entender aonde esse tipo de organização pode levar, vale olhar para fora. Viareggio, na região da Toscana, na Itália, é um dos maiores polos náuticos do mundo. Num mesmo território, a cidade concentra estaleiros, empresas de refit e reparo, centenas de fornecedores especializados, marinas e uma mão de obra altamente qualificada, tudo lado a lado.

Não foi da noite para o dia. A tradição de construção naval em madeira formou, ao longo de mais de um século, gerações de mestres e profissionais que hoje fazem de Viareggio uma referência mundial. Grandes estaleiros, como o Benetti, fundado ali ainda no século XIX, convivem com dezenas de outras empresas, e a cidade se tornou um dos principais centros de construção de grandes embarcações do planeta. Estima-se que a Itália responda por perto de metade dos grandes iates construídos no mundo, com Viareggio no centro dessa história.

A ACATMAR conhece esse polo de perto, e a foto acima é do próprio acervo da associação. O que Viareggio mostra é justamente a lógica das ZENAs: quando o setor náutico se organiza num mesmo espaço, com cadeia produtiva, formação e serviços integrados, ele gera emprego qualificado, atrai investimento e vira motor de desenvolvimento para a cidade e para a região. É esse caminho, adaptado à nossa realidade, que Santa Catarina pode trilhar.

O que muda no ordenamento náutico

Hoje, as atividades náuticas disputam espaço no litoral com muitos outros usos e convivem com regras espalhadas por diferentes órgãos. Isso gera insegurança para quem quer investir, porque nem sempre está claro onde e como o setor pode se instalar e crescer.

A lei cria um instrumento para planejar e organizar essas áreas. Ordenar significa reduzir o conflito de uso, dar previsibilidade e trazer segurança jurídica para o investimento. E faz isso sem passar por cima de ninguém: a lei preserva as competências federal, estadual e municipal, mantém o licenciamento ambiental e mantém as autorizações urbanísticas. Ou seja, o município continua decidindo sobre o seu território e os órgãos ambientais continuam com a palavra sobre o meio ambiente.

O que a lei NÃO faz (desmistificando de vez)

Aqui moram os maiores mal-entendidos. Então, ponto a ponto:

Não privatiza o mar nem as praias. A ZENA organiza empreendimentos náuticos em áreas definidas. Não entrega o mar nem a orla a ninguém.

Não dispensa o licenciamento ambiental. Todo empreendimento continua obrigado a cumprir as exigências ambientais.

Não dispensa as autorizações urbanísticas. As regras de uso e ocupação do solo dos municípios seguem valendo.

Não cria regime tributário, portuário ou aduaneiro especial. A ZENA não é uma zona franca. Não há isenção de impostos nem regime portuário próprio.

O que a lei efetivamente entrega

O ganho concreto é a prioridade. Os empreendimentos instalados em ZENAs passam a ter preferência no acesso aos programas estaduais de fomento e de inovação. A lei também exige a adoção de práticas de sustentabilidade e de governança. E entrega algo estratégico: reconhece a economia do mar como uma política de desenvolvimento do Estado, com um caminho organizado para crescer.

Por que isso gera emprego e renda

Organização e prioridade atraem investimento, e investimento, no setor náutico, vira emprego rápido. Santa Catarina já é a principal base produtiva náutica do Brasil e concentra cerca de 68% das exportações brasileiras de embarcações de lazer. Cada embarcação de médio e grande porte gera, em média, quatro empregos diretos e outros oito indiretos, o que mostra como a atividade se espalha por toda a economia. Esses dados foram reunidos pela ACATMAR a partir de levantamentos do setor catarinense.

Quando se cria um ambiente organizado e com prioridade de fomento, a tendência é ampliar a produção, atrair novas empresas e, com isso, abrir mais vagas e exigir mais qualificação. É um ciclo que a ACATMAR defende há anos.

O que ganham os municípios e o Estado

Mais atividade náutica significa mais emprego formal e mais renda circulando na cidade, porque o setor movimenta hotelaria, gastronomia, transporte, comércio e uma ampla cadeia de serviços. Significa também mais turismo náutico, requalificação de áreas antes subaproveitadas e retenção de mão de obra qualificada, que passa a encontrar trabalho perto de casa. Para o Estado, é uma base econômica mais forte e diversificada, sustentada por um setor que não para de crescer.

O que ainda vem por aí

Como toda política nova, as ZENAs ainda passarão por regulamentação, que vai detalhar os critérios para criação e reconhecimento dessas zonas, a governança e a integração com os planos diretores dos municípios. A ACATMAR vai acompanhar esse processo de perto e seguir informando o setor.

"A lei reconhece o que a gente vive todos os dias: a economia do mar é indústria, é comércio, é serviço e é turismo, e precisa de espaço organizado para crescer. Ordenar as áreas náuticas dá segurança para investir, e investimento vira emprego e renda para as cidades", resume Mané Ferrari, presidente da ACATMAR.

Com informações da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). A Lei 20.050/2026 teve origem no Projeto de Lei 485/2026, aprovado em 15 de julho e sancionado em 29 de julho de 2026.

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