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Tributário

Tarifa dos EUA sobre embarcações brasileiras em 2026: quanto incide, o que mudou e como deduzir o conteúdo americano (HTSUS 9802.00.80)

4 de setembro de 2026
Tarifa dos EUA sobre embarcações brasileiras em 2026: quanto incide, o que mudou e como deduzir o conteúdo americano (HTSUS 9802.00.80)

As tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros mudaram várias vezes em 2026, e muita informação em circulação no setor náutico ficou desatualizada. Este informativo da ACATMAR reúne, com base em fontes oficiais, o que efetivamente incide hoje sobre a exportação de embarcações brasileiras para os Estados Unidos, corrige o cálculo de 75 pontos percentuais que circulou no mercado e explica o mecanismo legal que permite deduzir da base de cálculo os componentes fabricados nos Estados Unidos, como motores, geradores e eletrônica embarcada.

O objetivo é servir de referência técnica para estaleiros, fornecedores, distribuidores, despachantes e demais profissionais da cadeia produtiva. Cada afirmação tem fonte citada ao final.

O que vale hoje, em setembro de 2026

A linha do tempo é importante porque muita informação em circulação ficou desatualizada:

20 de fevereiro de 2026: a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas, invalidando as tarifas criadas naquela base, o que inclui a adicional de 40% e a chamada tarifa recíproca de 10%.

24 de fevereiro de 2026: entrou em vigor uma tarifa temporária de 10% com base na Seção 122, válida por 150 dias, ou seja, com validade encerrada por volta de 24 de julho de 2026.

22 de julho de 2026: passou a valer a tarifa adicional de 25% com base na Seção 301, aplicável à maior parte dos bens de origem brasileira, com uma lista específica de exceções.

Na prática, portanto, a conta de hoje é a tarifa ordinária (MFN) do código específico da mercadoria somada aos 25% adicionais da Seção 301. No caso das embarcações de recreio, a tarifa ordinária é historicamente baixa, mas precisa ser confirmada caso a caso pelo código utilizado na importação.

Desfazendo a conta dos 75%

Circulou no setor a leitura de que a nova tarifa de 25% se somaria aos 40% anteriores e aos 10% da recíproca, chegando a 75 pontos percentuais. Essa conta não se sustenta hoje, porque tanto os 40% quanto a recíproca de 10% tinham base no IEEPA, que foi invalidado pela Suprema Corte, e os 10% da Seção 122 expiraram.

Ou seja: as estimativas em torno de 30% que circulam no setor estão muito mais próximas da realidade atual do que os 75%. Isso não diminui a gravidade da medida, mas planejar preço e contrato com um número três vezes maior do que o real também é um erro caro.

Embarcações estão no alcance da medida

O capítulo 89, que classifica embarcações, não aparece entre as exceções expressamente previstas na medida. A janela de transição para mercadorias já embarcadas antes da entrada em vigor se encerrou em 29 de julho de 2026. A alíquota exata, porém, depende sempre do código específico utilizado na importação, o que reforça a necessidade de análise por modelo.

Componentes fabricados nos EUA abatem a tarifa? Sim, e há base legal

Sim. A legislação aduaneira dos Estados Unidos prevê a subposição 9802.00.80, que trata de artigos montados no exterior, no todo ou em parte, com componentes fabricados nos Estados Unidos.

Nesse regime, as tarifas, inclusive as adicionais como a da Seção 301, incidem apenas sobre o valor estrangeiro agregado. Do valor do artigo é deduzido o custo ou valor dos componentes de origem americana.

Traduzindo para a realidade de um estaleiro: motores, geradores e equipamentos eletrônicos comprovadamente fabricados nos Estados Unidos e instalados na embarcação podem sair da base de cálculo da tarifa. Em barcos nos quais esses itens representam uma fatia relevante do valor, o impacto real da tarifa cai de forma significativa.

As condições, e é aqui que muita gente erra

O benefício não é automático. Para valer, é preciso atender a requisitos rigorosos:

Origem, não marca. O componente precisa ser efetivamente fabricado nos Estados Unidos. Muitos motores e eletrônicos de marcas americanas são produzidos no México, na China ou no Japão. A verificação é item a item, por documento de origem, e nunca por presunção de marca.

Exportados prontos para montagem. Os componentes precisam sair dos Estados Unidos em condição de serem montados, sem passar por nova fabricação no Brasil.

Sem perder a identidade física. O componente não pode ser alterado em forma ou substância, nem melhorado além da própria montagem e de operações incidentais.

Documentação e prova de valor. É necessário comprovar a origem e o custo ou valor de cada componente americano, com controle documental adequado.

O pleito é feito na entrada, pelo importador. A classificação sob a 9802.00.80 é declarada pelo importador norte-americano no momento do desembaraço, seguindo as regras de habilitação e comprovação previstas na regulamentação aduaneira dos Estados Unidos.

Como montar a conta, passo a passo

1. Classificar corretamente cada modelo no código aduaneiro usado nos Estados Unidos.
2. Levantar o valor aduaneiro da operação.
3. Mapear todo o conteúdo de origem americana da embarcação, com documentação de origem e valor.
4. Calcular a base após a dedução prevista na 9802.00.80.
5. Aplicar a tarifa ordinária somada aos 25% adicionais sobre essa base.
6. Somar frete, seguro, custos portuários, despacho e distribuição para chegar ao custo real de colocação no mercado.

Exemplo apenas ilustrativo: uma embarcação de US$ 1 milhão que tenha US$ 250 mil em motores, geradores e eletrônica comprovadamente fabricados nos Estados Unidos passaria a calcular a adicional sobre US$ 750 mil. Os 25% resultariam em US$ 187,5 mil em vez de US$ 250 mil, uma diferença de US$ 62,5 mil em uma única operação. Os números são fictícios e servem apenas para demonstrar a lógica do cálculo.

Outros instrumentos que valem estudar

Além da 9802.00.80, existem caminhos que merecem análise técnica: as regras de valoração aduaneira e o que efetivamente compõe o valor tributável; o duty drawback, quando há reexportação; o uso de zonas alfandegadas nos Estados Unidos para gestão de estoque e diferimento; e, principalmente, a revisão dos contratos.

Incoterms, cláusula de alteração legislativa, força maior, reajuste de preço, cancelamento e responsabilidade pelo pagamento de tributos definem quem absorve o aumento. Contratos assinados antes da mudança não estão automaticamente protegidos e precisam ser lidos com atenção.

O que não fazer

Internacionalizar produção é estratégia empresarial legítima quando existe operação industrial real, investimento e transformação substancial do produto. O que não se pode fazer é enviar a embarcação ou seus componentes por um terceiro país apenas para mascarar a origem brasileira. As regras americanas preveem penalidades específicas para operações caracterizadas como transbordo ou triangulação com finalidade de evasão tarifária. O risco é aduaneiro, financeiro e reputacional.

A recomendação da ACATMAR

Nenhuma empresa deve tomar decisão de preço, contrato ou embarque com base em informação genérica, inclusive este informativo. Cada operação precisa ser validada por despachante aduaneiro e por assessoria jurídica especializada em comércio exterior, porque a classificação fiscal, a comprovação de origem e a habilitação ao regime da 9802.00.80 são analisadas caso a caso.

A ACATMAR conta, entre seus associados, com empresas e profissionais que atuam em direito aduaneiro, comércio exterior e logística internacional. Associados que precisarem de orientação para localizar esse apoio podem entrar em contato com a associação.

Nossa recomendação prática é que cada estaleiro monte uma matriz de exposição por modelo, identifique o conteúdo americano de cada embarcação e simule ao menos dois cenários: com e sem o aproveitamento da dedução. Saber esse número antes de negociar é o que separa quem preserva margem de quem perde mercado.

Perguntas frequentes

Qual é a tarifa dos Estados Unidos sobre embarcações brasileiras em 2026? Desde 22 de julho de 2026, incide a tarifa adicional de 25% da Seção 301, somada à tarifa ordinária (MFN) do código específico da embarcação.

A tarifa de 25% se soma aos 40% e aos 10% anteriores? Não, na situação atual. Os 40% e a recíproca de 10% tinham base no IEEPA, invalidado pela Suprema Corte em 20 de fevereiro de 2026, e a tarifa de 10% da Seção 122 expirou por volta de 24 de julho de 2026.

Embarcações estão isentas da Seção 301? Não. O capítulo 89, que classifica embarcações, não aparece entre as exceções expressamente previstas na medida.

Motores, geradores e eletrônica de origem americana podem ser deduzidos? Sim, pela subposição HTSUS 9802.00.80, desde que sejam efetivamente fabricados nos Estados Unidos, exportados prontos para montagem, mantenham a identidade física e tenham origem e valor comprovados. O pleito é feito pelo importador americano na entrada.

Marca americana garante origem americana? Não. A origem é definida pelo local de fabricação, e muitos produtos de marcas americanas são fabricados em outros países. A verificação é item a item, por documento de origem.

Como calcular a tarifa na exportação de um barco para os EUA? Classificar o modelo pelo código aduaneiro americano, apurar o valor aduaneiro, deduzir o conteúdo americano comprovado (9802.00.80) e aplicar a tarifa ordinária mais 25% sobre a base resultante, somando depois frete, seguro e custos de distribuição.

"Informação técnica é defesa. O setor náutico brasileiro tem competência industrial de sobra, mas competência não anula barreira tarifária. O que nos protege é conhecer a regra, revisar contrato, diversificar mercado e agir junto, como setor organizado", afirma Mané Ferrari, presidente da ACATMAR.

Aviso importante: este material tem caráter informativo e orientativo, não constitui parecer jurídico, contábil ou aduaneiro, e não substitui a análise individual de cada operação por profissional habilitado. As regras de comércio exterior mudam com frequência e devem ser confirmadas na data da operação.

Fontes: Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), Federal Register, U.S. Customs and Border Protection (CBP) e o Título 19 do Código de Regulamentos Federais dos Estados Unidos.

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